A Especialidade
A infectologia é a especialidade médica dedicada à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças infecciosas, da assistência clínica e hospitalar à vigilância em saúde e ao enfrentamento de epidemias.
Infectologia
Conhecimento amplo na Saúde
A Infectologia é a especialidade médica responsável por atuar na prevenção, controle, diagnóstico, tratamento, reabilitação, planejamento de políticas públicas, ensino e pesquisa referentes às doenças infecciosas. É exigido dos médicos e médicas infectologistas um conhecimento integrado e amplo de um grande número de disciplinas básicas e clínicas, além da incorporação na prática das dimensões coletivas da saúde e das múltiplas interfaces com outras especialidades médicas.
Não há limites anatômicos, de faixa etária, climáticos, sociais ou de complexidade para os infectologistas. Há grande diversidade de frentes de trabalho possíveis, como assistência ambulatorial e hospitalar, gerenciamento de comissões de controle de infecção, vigilância em saúde, enfrentamento a doenças emergentes e reemergentes e outras atividades de promoção de saúde.
É possível atuar desde a atenção primária até o mais complexo paciente imunossuprimido grave. A demanda é contínua, uma vez que problemas como o surgimento de novos patógenos, emergência de microrganismos resistentes, hesitação vacinal, mudanças climáticas e desinformação são cada vez mais evidentes em nossa sociedade. Em uma era de circulação intensa de pessoas, produtos e dados e de rápido avanço tecnológico, é esperado que a necessidade de infectologistas aumente nos próximos anos, e será exigido desses especialistas rápida adaptabilidade a novos contextos de assistência em saúde.
Padrão ouro da Formação Médica
O procedimento ideal para a qualificação
A Infectologia é uma das 55 especialidades médicas reconhecidas no país. Para tornar-se infectologista, o médico ou médica deve, preferencialmente, concluir um Programa de Residência Médica em Infectologia credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), e registrar o certificado obtido no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado.
Em 2003 todos os programas passaram a receber o nome Infectologia, que atualmente é o único nome aceito para a nossa especialidade. A partir de 2006 foi determinado que todos os programas seriam de acesso direto e teriam a duração de 3 anos, em regime de 60 horas semanais, distribuídas em 80% para atividades práticas assistenciais sob supervisão de especialistas qualificados e 20% para atividades de ensino e pesquisa. Todos os médicos residentes recebem bolsa mensal de valor determinado pelo governo federal.
A matriz curricular da residência médica em Infectologia deve seguir o determinado na Resolução CNRM Nº 8, de 30 de dezembro de 2020. De acordo com as diretrizes contidas na Resolução, o objetivo primário dos programas deve ser capacitar o médico especialista no uso de habilidade técnica, emocional, capacidade reflexiva e adoção de princípios éticos para o diagnóstico clínico e etiológico dos agravos infecciosos e parasitários e seus diagnósticos diferenciais, visando a adoção de condutas clínicas, preventivas e terapêuticas, bem como o treinamento para o controle de infecções em serviços de saúde e redução do risco de disseminação de agentes infecciosos na população.
A Infectologia possui como áreas de atuação possíveis a Infectologia Hospitalar, Infectologia Pediátrica, Medicina Tropical, Hepatologia e Hansenologia. A obtenção dos títulos dessas áreas de atuação também se dá preferencialmente por meio da residência médica, com duração de dois anos para Infectologia Pediátrica e Hepatologia ou de um ano para as demais. Para poder iniciar a residência nas áreas de atuação, é necessário antes ter o registro de especialista em Infectologia.
A Sociedade de Infectologia do Estado do Rio de Janeiro é o braço da SBI em nosso estado e tem compromisso de facilitar laços de colaboração e estimular a uniformização de oportunidades a todos os médicos residentes em Infectologia do Rio de Janeiro.
Histórico
Para se apresentar como infectologista, o médico precisa possuir o título de especialista ou certificado correspondente registrado no Conselho Regional de Medicina do seu estado, exigência que vale para qualquer outra especialidade médica.
O título pode ser obtido por meio de um programa de residência médica em infectologia, em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou pelo concurso de título de especialista oferecido regularmente pela SBI.
Em 2005, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou nova regulamentação para que o profissional possa manter-se especialista, que passou a exigir a renovação do título a cada cinco anos.
Unificação
Uma resolução do CFM de 2002 estabeleceu novos critérios para a concessão e o registro do título de especialista, resultado de um convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sediada no Ministério da Educação. Com a parceria, o CFM passou a registrar os certificados emitidos pelos programas de residência médica e os títulos de especialista outorgados pela AMB, em convênio com a sociedade responsável pela especialidade.
Passaram a existir duas formas reconhecidas pelo CFM de o médico tornar-se especialista. A primeira é a conclusão da residência em infectologia reconhecida pela CNRM. A segunda é pela AMB em convênio com as sociedades de especialidade, caso em que o título é da AMB, mas quem o concede é a sociedade à qual o médico é associado.
A partir de então, a SBI passou a levar adiante três decisões.
- Promover a valorização do título de especialista e esclarecer à sociedade e à comunidade médica a importância do título.
- Intensificar os programas de educação continuada, para garantir a qualidade da assistência.
- Pressionar para que o mercado de trabalho seja reservado ao especialista em infectologia.
Concurso de título de especialista
A partir de 2004, a SBI passou a oferecer o concurso para o título de especialista anualmente. Nos anos pares, em um ou mais dos congressos regionais, e nos anos ímpares, no congresso brasileiro da sociedade, em nível nacional.
Os pré-requisitos básicos para participação são a conclusão do curso de medicina há pelo menos três anos e o CRM definitivo da área de jurisdição do candidato. A inscrição deve ser acompanhada de documentação comprobatória dos títulos já obtidos ao longo da carreira profissional.
O processo de avaliação compreende a prova de títulos, com critérios definidos pela comissão examinadora, e exames em duas fases. A primeira reúne questões de múltipla escolha, a partir de uma lista pré-definida de 40 temas da área. A segunda traz questões abertas, dissertativas, a partir de outra relação de temas divulgada previamente no edital do concurso.
O esforço da SBI nessa área procura atender às exigências das instituições médicas, que solicitam cada vez mais a certificação do especialista. Concursos públicos do estado e de prefeituras pedem a titulação dos candidatos, e o título também é necessário para que o especialista se credencie junto às entidades seguradoras de saúde.
Revalidação do título de especialista
O Conselho Federal de Medicina aprovou, em 12 de agosto de 2005, a Resolução CFM 1.772/2005, que especifica as regras para que o profissional possa manter-se especialista, entre elas a criação do certificado de atualização profissional. Desde janeiro de 2006, os médicos que obtêm título de especialista e certificado de área de atuação devem participar de um novo processo de renovação do título a cada cinco anos.
A resolução também criou o cadastro nacional de atualização médica nos conselhos regionais de medicina, onde são registrados os certificados de atualização profissional, e a comissão nacional de acreditação, responsável por coordenar todo o processo de revalidação junto às sociedades de especialidades e por definir o sistema de pontuação de créditos.
Principais aspectos da resolução
- O processo de certificação de atualização profissional passou a vigorar em 1º de janeiro de 2006.
- Os portadores de títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos a partir de janeiro daquele ano têm prazo de até cinco anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo, sob pena de perda do registro desses títulos e certificados.
- Os portadores de títulos e certificados emitidos até 31 de dezembro de 2005 podem aderir ao processo de certificação.
- Os médicos que aderem ao programa e preenchem os requisitos necessários recebem um certificado de atualização profissional em sua especialidade ou área de atuação, com validade de cinco anos.
- Os certificados registrados nos conselhos regionais de medicina podem ser usados para divulgação e publicidade. A divulgação de certificação não comprovada constitui falta ética grave.
- Foi criado o cadastro nacional de atualização médica nos conselhos regionais de medicina, onde são feitos os registros dos certificados previstos na resolução.
- Foi criada a Comissão Nacional de Acreditação (CNA), composta por representantes do CFM e da AMB, com competência para elaborar as normas e regulamentos da certificação, estabelecer o cronograma do processo e emitir a certificação de atualização profissional.
Sistema de créditos e pontuação
O sistema de revalidação é baseado em créditos, no total de 100, a serem acumulados em até cinco anos. Os créditos não são cumulativos após esse período. Caso não sejam acumulados os 100 créditos, há a opção de prova para certificação de atualização profissional do título de especialista, de acordo com normas específicas estabelecidas pela CNA em conjunto com a sociedade de especialidade.
Todas as atividades devem ser encaminhadas à CNA para avaliação, que homologa o programa ou recomenda modificações antes de sua instalação. Até 100% do total de créditos podem ser obtidos com congressos nacionais, jornadas regionais e estaduais ou programas de educação a distância. Publicações científicas, títulos acadêmicos, participação como conferencista, membro de bancas e concursos e preceptoria de residência não podem ultrapassar 50% do total. Até metade dos créditos pode ser obtida com a prova da sociedade de especialidade, e a pontuação máxima anual está limitada a 40% do total necessário.
A adesão das sociedades de especialidade ao processo é obrigatória. Elas devem proporcionar aos médicos um mínimo de 40 créditos por ano, sendo 50% deles em cada região ou estado, mais um adicional mínimo de 10 créditos anuais correspondentes a atividades realizadas a distância. O especialista deve encaminhar à CNA cópias dos comprovantes de suas participações e atividades para o crédito dos pontos.
Atividades consideradas para pontuação
Congressos, jornadas e simpósios
- Congressos nacionais oficiais da especialidade: 20 pontos por evento ao ano.
- Congressos da especialidade no exterior, previamente homologados pela CNA: 5 pontos por evento ao ano.
- Congressos ou jornadas regionais ou estaduais da sociedade de especialidade: 15 pontos por evento ao ano, por região ou estado.
- Congressos relacionados à especialidade, com apoio da sociedade nacional: 10 pontos por evento.
- Outras jornadas, cursos e simpósios homologados pela CNA: 0,5 ponto por hora de atividade, com mínimo de 1 e máximo de 10 pontos por evento.
Programa de educação a distância
- A pontuação é concedida apenas a cursos com avaliação de desempenho.
- Cada curso é pontuado de acordo com suas características, em avaliação feita pela CNA.
- O critério é hora-aula, sendo que uma hora de atividade equivale a 0,5 ponto.
Publicação científica e participação em eventos
- Artigos publicados em revistas médicas: 5 pontos por artigo.
- Capítulos publicados em livro nacional ou internacional: 5 pontos por capítulo.
- Edição completa de livro nacional ou internacional: 10 pontos por livro.
- Participação como conferencista em mesas-redondas, colóquios, simpósios, cursos e aulas, e apresentação de temas livres em congressos e eventos nacionais apoiados pela sociedade de especialidade, além de eventos internacionais: 5 pontos por participação.
- Eventos regionais ou estaduais: 2 pontos por participação.
- Apresentação de tema livre e pôster em congresso ou jornada da especialidade: 2 pontos por trabalho apresentado como autor ou coautor, limitados a 5 trabalhos por evento, no total de 10 pontos.
Bancas examinadoras
- Participação como membro de banca examinadora em título de especialista, mestrado, doutorado, livre-docência, professor universitário e concurso público na especialidade.
Títulos acadêmicos na especialidade, computados no ano de sua obtenção
- Mestrado reconhecido pela Capes: 15 pontos.
- Doutorado reconhecido pela Capes: 20 pontos.
- Livre-docência: 20 pontos.
Coordenação e preceptoria de programa de residência médica
- 5 pontos por ano completado do programa.
Fonte: Sociedade Brasileira de Infectologia.